STJ 2016.00.66476-9 201600664769
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas
corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data da Publicação
:
16/05/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 351276
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] se trata de habeas corpus substitutivo de recurso
especial, o que impede o seu conhecimento. Cabe avaliar, de qualquer
sorte, a existência de ilegalidade patente, a ensejar a concessão de
ordem de ofício".
..INDE:
(RESSALVA DE ENTENDIMENTO) (MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA)
"[...] em recurso exclusivo da defesa, não seria possível ao
Tribunal modificar o entendimento do Juízo singular em prejuízo do
réu, ainda que o resultado final não seja mais gravoso que o
prolatado em primeiro grau de jurisdição".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004 ART:00042
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/05/2016
..DTPB:
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