main-banner

Jurisprudência


STJ 2016.00.66898-7 201600668987

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o suscitante, Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz/MA, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data da Publicação : 01/02/2017
Classe/Assunto : CC - CONFLITO DE COMPETENCIA - 145730
Órgão Julgador : TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00069 INC:00002 ART:00072 ..REF:
Sucessivos : CC 150493 RJ 2016/0337303-3 Decisão:26/04/2017 DJE DATA:09/05/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/02/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão