main-banner

Jurisprudência


STJ 2016.00.67086-4 201600670864

Ementa
..EMEN: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA JUSTIFICAR A EXCEPCIONALIDADE. REGIMENTAL IMPROVIDO 1. Opera-se a preclusão da matéria não deduzida nas contrarrazões ao recurso especial. 2. A Terceira Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de que a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância nos crimes de descaminho. 3. Agravo regimental improvido. ..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1716828 2017.03.28361-0, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:11/05/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental interposto por Joy Emerson Santin e negar provimento ao agravo regimental de Roque Friedrich Ternes, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 11/05/2018
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1587263
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] ausente a apontada ilegalidade quanto ao julgamento monocrático do presente recurso especial, porquanto previsto no art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea b, do RISTJ, bem como no art. 932 do Código de Processo Civil, que permite ao relator negar provimento ao recurso quando a pretensão recursal esbarrar em súmula do STJ ou do STF ou, ainda, em jurisprudência dominante acerca do tema, inexistindo, portanto, ofensa ao princípio da colegialidade". ..INDE: "[...] nos termos da jurisprudência desta Corte, a decisão que recebe a denúncia ou que rejeita o pedido de absolvição sumária prescinde de fundamentação profunda ou exauriente [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182 ..REF: LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00253 PAR:ÚNICO INC:00002 LET:B ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:11/05/2018 ..DTPB:
Mostrar discussão