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Jurisprudência


STJ 2016.00.67609-1 201600676091

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 2. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 3. Agravo interno no recurso especial não provido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1325686 2012.01.10448-5, NANCY ANDRIGHI, STJ - SEGUNDA SEÇÃO, DJE DATA:15/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Consignado pedido de preferência pela agravante, Cooperativa de Produtores de Cana-de-açúcar, açúcar e álcool do Estado de São Paulo, representada pelo Dr. Osmar Mendes Paixão Côrtes.

Data da Publicação : 15/12/2017
Classe/Assunto : AIEDCC - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 145736
Órgão Julgador : SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : NANCY ANDRIGHI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:007661 ANO:1945 ***** LF-45 LEI DE FALÊNCIA ..REF: LEG:FED LEI:011101 ANO:2005 ***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE FALÊNCIA ART:00006 PAR:00004 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/12/2017 ..DTPB:
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