- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STJ 2016.00.67687-5 201600676875

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. ABSOLVIÇÃO DA ESFERA CRIMINAL. REPERCUSSÃO NO ÂMBITO CÍVEL. REEXAME DOS FATOS E DAS PROVAS. INCIDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 2. O Tribunal de origem concluiu: "Da sentença proferida em referido processo, em que o Ministério Público Federal denunciou Marcelo Casagrande Botega como incurso nas sanções do artigo 2º, caput, c/c §1°, da Lei n. 8.176/91, verifica-se que o réu foi absolvido por não existem provas da ocorrência da infração penal, com fulcro no artigo 386, VII, do CPP (inexistência de prova suficiente para a condenação). Com efeito, não é o caso de incidência do art. 935 do Código Civil ou art. 66 do Código de Processo Penal, com intuito de afastar-se a independência das instâncias penal, cível e administrativa" (fls. 1.641-1.642, e-STJ). 3. Decidir de forma contrária ao que ficou expressamente consignado no v. acórdão recorrido implica revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. Recurso Especial não provido. ..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1635454 2016.00.67250-7, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2016 ..DTPB:.)
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 09/12/2016
Classe/Assunto : AIEDRESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1590201
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : EDcl no AgInt no AREsp 959772 RJ 2016/0200399-7 Decisão:01/03/2018 DJE DATA:09/03/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1209669 RJ 2010/0154541-8 Decisão:01/03/2018 DJE DATA:08/03/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 818332 SP 2015/0297821-1 Decisão:01/03/2018 DJE DATA:08/03/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 954830 SP 2016/0190943-2 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:09/03/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1450560 SP 2014/0092142-7 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:09/03/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1646123 RS 2016/0334106-0 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:09/03/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 848695 RS 2016/0014525-4 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:08/03/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 925427 SP 2016/0123313-8 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:08/03/2018 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 29665 MG 2011/0126785-4 Decisão:28/11/2017 DJE DATA:04/12/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 790169 PR 2015/0246768-0 Decisão:17/08/2017 DJE DATA:22/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1591817 AM 2016/0069895-3 Decisão:17/08/2017 DJE DATA:22/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 678374 DF 2015/0051322-2 Decisão:17/08/2017 DJE DATA:22/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 699915 PA 2015/0092534-6 Decisão:17/08/2017 DJE DATA:22/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1281031 RJ 2011/0178333-0 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:21/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 486628 SP 2014/0054667-8 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:21/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg no REsp 1221579 MS 2010/0204948-7 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:22/08/2017 ..SUCE: EDcl no REsp 1454238 SP 2014/0026201-4 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:21/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 961962 RS 2016/0202941-1 Decisão:08/08/2017 DJE DATA:21/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 984547 BA 2016/0245176-5 Decisão:08/08/2017 DJE DATA:21/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 1003261 MT 2016/0265714-8 Decisão:08/08/2017 DJE DATA:22/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg no AREsp 563337 PE 2014/0203396-6 Decisão:13/06/2017 DJE DATA:20/06/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1615263 RS 2016/0190043-9 Decisão:06/06/2017 DJE DATA:21/06/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 840180 SP 2016/0001166-9 Decisão:18/05/2017 DJE DATA:02/06/2017 ..SUCE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/12/2016 ..DTPB: