STJ 2016.00.68362-7 201600683627
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e
declarar competente uma das Varas Criminais da Justiça Estadual de
Piracicaba/SP, juízo estranho ao conflito, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha
Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi, Rogerio
Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
17/05/2016
Classe/Assunto
:
CC - CONFLITO DE COMPETENCIA - 145787
Órgão Julgador
:
TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00261
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00021 INC:00012 LET:C LET:D LET:E
LET:F
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:17/05/2016
..DTPB:
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