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Jurisprudência


STJ 2016.00.68845-1 201600688451

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : AAINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 884480
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : O termo inicial dos cinco dias previstos para a apresentação dos originais de recurso interposto via fax é o dia seguinte ao termo final para protocolo da irresignação, independentemente de ser dia útil ou não, de acordo com entendimento do STJ. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009800 ANO:1999 ART:00002 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00508 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:06/12/2016 ..DTPB:
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