STJ 2016.00.68845-1 201600688451
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
06/12/2016
Classe/Assunto
:
AAINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 884480
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
O termo inicial dos cinco dias previstos para a apresentação
dos originais de recurso interposto via fax é o dia seguinte ao
termo final para protocolo da irresignação, independentemente de ser
dia útil ou não, de acordo com entendimento do STJ.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:009800 ANO:1999
ART:00002
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00508
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:06/12/2016
..DTPB:
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