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Jurisprudência


STJ 2016.00.69050-5 201600690505

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 25/10/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 884774
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : NANCY ANDRIGHI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] deve ser mantida a aplicação da Súmula 7/STJ, pois eventual alteração do entendimento do acórdão recorrido, a fim de analisar acerca da razoabilidade do valor arbitrado a título de honorários advocatícios, demandaria desta Corte, inevitavelmente, a incursão na seara fático-probatória dos autos". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 532702 SP 2014/0134892-0 Decisão:08/08/2017 DJE DATA:14/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 675867 MG 2015/0046399-1 Decisão:14/03/2017 DJE DATA:24/03/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 690447 MG 2015/0076706-0 Decisão:06/12/2016 DJE DATA:09/12/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 802115 RS 2015/0264398-9 Decisão:01/12/2016 DJE DATA:09/12/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:25/10/2016 ..DTPB:
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