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Jurisprudência


STJ 2016.00.70143-9 201600701439

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : AINTMS - AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA - 22481
Órgão Julgador : TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : JORGE MUSSI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009800 ANO:1999 ART:00002 ..REF: LEG:FED RES:000010 ANO:2015 ART:00024 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ) ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/08/2016 ..DTPB:
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