STJ 2016.00.70971-3 201600709713
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
Seção do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região), Humberto Martins,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães e
Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Data da Publicação
:
30/06/2016
Classe/Assunto
:
AGP - AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO - 11337
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
ART:00038
..REF:
LEG:FED RES:000010 ANO:2007
ART:00001 PAR:00002
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA)
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00034 INC:00018
..REF:
Sucessivos
:
AgRg nos EREsp 1284558 PB 2012/0100036-1 Decisão:27/09/2017
DJE DATA:03/10/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/06/2016
..DTPB:
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