STJ 2016.00.71152-5 201600711525
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus,
concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio
Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura.
Data da Publicação
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 351711
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o presente habeas corpus foi impetrado contra decisão do
Desembargador Relator que indeferiu a liminar em mandamus impetrado
perante o Tribunal a quo, sendo certo que, até o momento ainda não
houve o julgamento do writ [...], e que nos termos do enunciado n.
691 da Súmula do STF não se admite o processamento da impetração
nesse contexto, sob pena de se incorrer em indevida supressão de
instância.
Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior tem admitido que
o referido óbice seja ultrapassado em hipóteses excepcionais de
flagrante ilegalidade ou abuso de poder [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000691
..REF:
LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ART:00122 INC:00002 ART:00124 INC:00006
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000492
..REF:
LEG:FED LEI:012594 ANO:2012
***** SINASE-12 SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
ART:00049 INC:00002
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:31/05/2016
..DTPB:
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