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Jurisprudência


STJ 2016.00.71152-5 201600711525

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Data da Publicação : 31/05/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 351711
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o presente habeas corpus foi impetrado contra decisão do Desembargador Relator que indeferiu a liminar em mandamus impetrado perante o Tribunal a quo, sendo certo que, até o momento ainda não houve o julgamento do writ [...], e que nos termos do enunciado n. 691 da Súmula do STF não se admite o processamento da impetração nesse contexto, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior tem admitido que o referido óbice seja ultrapassado em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou abuso de poder [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691 ..REF: LEG:FED LEI:008069 ANO:1990 ***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00122 INC:00002 ART:00124 INC:00006 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000492 ..REF: LEG:FED LEI:012594 ANO:2012 ***** SINASE-12 SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO ART:00049 INC:00002 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:31/05/2016 ..DTPB:
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