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Jurisprudência


STJ 2016.00.71445-4 201600714454

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 168 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. A admissibilidade dos embargos de divergência pressupõe que o recorrente demonstre a existência de atual dissídio jurisprudencial entre os órgãos fracionários desta Corte Superior acerca de uma mesma questão jurídica, sob pena de o recurso ser indeferido liminarmente pelo relator, nos termos do art. 266-C do RISTJ. 2. A apresentação de pedido administrativo não amparado por lei específica que autorize a pretendida compensação de débitos tributários com créditos de precatórios não é apta à suspensão da exigibilidade do crédito tributário. 3. A conformidade do acórdão embargado com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação da Súmula 168 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. ..EMEN:(AIEARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 847622 2016.00.11323-2, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DATA:29/11/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : AIRCL - AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - 30481
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00187 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:F ..REF: LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00013 ..REF: LEG:FED RES:000012 ANO:2009 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ REVOGADA PELA EMENDA REGIMENTAL 22/2016 - STJ) ..REF: LEG:FED LEI:012153 ANO:2009 ART:00018 ART:00019 ..REF: LEG:FED LEI:010259 ANO:2001 ***** LJEF-01 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS ..REF: LEG:FED EMR:000022 ANO:2016 ART:00004 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:29/11/2016 ..DTPB:
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