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Jurisprudência


STJ 2016.00.71452-0 201600714520

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 30/09/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 886111
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004 ..REF:
Sucessivos : AgInt nos EDcl no AREsp 857471 RS 2016/0008593-0 Decisão:15/09/2016 DJE DATA:30/09/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 904604 SP 2016/0099306-5 Decisão:15/09/2016 DJE DATA:30/09/2016 ..SUCE: AgInt no REsp 1580011 SP 2014/0021724-6 Decisão:15/09/2016 DJE DATA:30/09/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/09/2016 ..DTPB:
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