STJ 2016.00.71626-0 201600716260
Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
31/08/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 889227
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a juntada tardia de comprovantes de recolhimento do
preparo não é capaz de ensejar a aplicação da pena de deserção".
..INDE:
"[...] para afastar a afirmação contida na decisão atacada
acerca da comprovação do preparo e consequente inexistência de
deserção, revelar-se-ia necessário o reexame das provas juntadas aos
autos, providência vedada na via eleita, por força da Súmula 7/STJ".
..INDE:
"[...] 'A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de
declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir
premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada
a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão
surja como consequência necessária'".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
NUM:00002
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:A
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 842113 SP 2016/0004662-4 Decisão:13/09/2016
DJE DATA:20/09/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:31/08/2016
..DTPB:
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