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Jurisprudência


STJ 2016.00.72149-4 201600721494

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Francisco Falcão, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.

Data da Publicação : 21/03/2017
Classe/Assunto : AIREEAIARESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 886951
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : HUMBERTO MARTINS
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : AgInt no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 628612 SC 2014/0303074-1 Decisão:07/03/2018 DJE DATA:23/03/2018 ..SUCE: AgInt no RE no AgRg no REsp 1496896 SP 2012/0245835-2 Decisão:06/09/2017 DJE DATA:15/09/2017 ..SUCE: AgInt no RE no AREsp 989821 SP 2016/0251748-2 Decisão:06/09/2017 DJE DATA:15/09/2017 ..SUCE: AgInt no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 709672 PE 2015/0117024-5 Decisão:06/09/2017 DJE DATA:15/09/2017 ..SUCE: AgInt no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 782727 PE 2015/0235953-3 Decisão:06/09/2017 DJE DATA:15/09/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/03/2017 ..DTPB:
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