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Jurisprudência


STJ 2016.00.72223-0 201600722230

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas , por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 20/10/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 886294
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : "Não há que se falar, na hipótese, em enaltecimento da instrumentalidade de formas, mas sim em segurança jurídica, justamente para concretizar outros princípios constitucionais, tais como o contraditório e a ampla defesa. A adequação quanto ao pagamento das custas e do porte de remessa e retorno do recurso especial não transforma o processo num fim em si mesmo; pelo contrário, faz dele um meio de acesso à justiça, colocando as partes em paridade de armas". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511 ART:00544 ..REF: LEG:FED ENU:****** ANO:**** ***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NUM:00002 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 996686 AM 2016/0265645-4 Decisão:09/03/2017 DJE DATA:16/03/2017 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 879380 DF 2016/0061080-0 Decisão:17/11/2016 DJE DATA:28/11/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 934224 DF 2016/0154459-7 Decisão:08/11/2016 DJE DATA:18/11/2016 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 891988 RJ 2016/0082460-0 Decisão:11/10/2016 DJE DATA:18/10/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/10/2016 ..DTPB:
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