STJ 2016.00.72223-0 201600722230
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas , por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
20/10/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 886294
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Não há que se falar, na hipótese, em enaltecimento da
instrumentalidade de formas, mas sim em segurança jurídica,
justamente para concretizar outros princípios constitucionais, tais
como o contraditório e a ampla defesa. A adequação quanto ao
pagamento das custas e do porte de remessa e retorno do recurso
especial não transforma o processo num fim em si mesmo; pelo
contrário, faz dele um meio de acesso à justiça, colocando as partes
em paridade de armas".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00511 ART:00544
..REF:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
NUM:00002
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000187
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 996686 AM 2016/0265645-4 Decisão:09/03/2017
DJE DATA:16/03/2017
..SUCE:
AgInt nos EDcl no AREsp 879380 DF 2016/0061080-0
Decisão:17/11/2016
DJE DATA:28/11/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 934224 DF 2016/0154459-7 Decisão:08/11/2016
DJE DATA:18/11/2016
..SUCE:
AgInt nos EDcl no AREsp 891988 RJ 2016/0082460-0
Decisão:11/10/2016
DJE DATA:18/10/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/10/2016
..DTPB:
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