STJ 2016.00.73167-0 201600731670
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO
ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. INDEFERIMENTO DE POSSE AO
CANDIDATO. INAPTIDÃO EM FASE DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL.
ILEGALIDADE DO ATO. CONSIDERAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELO
CANDIDATO AO MESMO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO. SEMELHANÇA DOS CARGOS E DAS
FUNÇÕES. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
INCOMPLETA. DESCARACTERIZAÇÃO. IRRELEVÂNCIA DA QUESTÃO. JULGAMENTO
CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL
DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS.
PROCESSO MANDAMENTAL.
1. O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e
à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de
prestação jurisdicional tampouco viola o art. 1.022 do CPC/2015,
também quando irrelevantes o ponto ou a questão para o correto
deslinde da controvérsia.
2. A indicação de preceito legal federal que não consigna em seu
texto comando normativo apto a sustentar a tese recursal e não
confronta a totalidade da motivação adotada na origem padece de
fundamentação adequada, a ensejar o impeditivo da Súmula 284/STF.
3. Incabíveis honorários recursais tendo em vista o disposto no art.
25 da Lei 12.016/2009 (RMS 51.721/ES, de minha relatoria, Segunda
Turma, julgado em 06/10/2016, DJe 14/10/2016).
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial,
nessa extensão, negar-lhe provimento.
..EMEN:(ARESP - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1180360 2017.02.53111-6, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:27/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO
ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. INDEFERIMENTO DE POSSE AO
CANDIDATO. INAPTIDÃO EM FASE DE EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL.
ILEGALIDADE DO ATO. CONSIDERAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELO
CANDIDATO AO MESMO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO. SEMELHANÇA DOS CARGOS E DAS
FUNÇÕES. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
INCOMPLETA. DESCARACTERIZAÇÃO. IRRELEVÂNCIA DA QUESTÃO. JULGAMENTO
CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL
DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS.
PROCESSO MANDAMENTAL.
1. O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e
à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de
prestação jurisdicional tampouco viola o art. 1.022 do CPC/2015,
também quando irrelevantes o ponto ou a questão para o correto
deslinde da controvérsia.
2. A indicação de preceito legal federal que não consigna em seu
texto comando normativo apto a sustentar a tese recursal e não
confronta a totalidade da motivação adotada na origem padece de
fundamentação adequada, a ensejar o impeditivo da Súmula 284/STF.
3. Incabíveis honorários recursais tendo em vista o disposto no art.
25 da Lei 12.016/2009 (RMS 51.721/ES, de minha relatoria, Segunda
Turma, julgado em 06/10/2016, DJe 14/10/2016).
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial,
nessa extensão, negar-lhe provimento.
..EMEN:(ARESP - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1180360 2017.02.53111-6, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:27/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi,
Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo, Marco Buzzi e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros João Otávio de
Noronha, Napoleão Nunes Maia Filho e Og Fernandes.
Convocados os Srs. Ministros Marco Buzzi e Sérgio Kukina.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Data da Publicação
:
27/11/2017
Classe/Assunto
:
ESLS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA - 2134
Órgão Julgador
:
CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
LAURITA VAZ
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008437 ANO:1992
ART:00004
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/11/2017
..DTPB:
Mostrar discussão