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Jurisprudência


STJ 2016.00.73742-8 201600737428

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 25/08/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 886510
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] frisa-se não ser o caso de aplicação do CPC/15, uma vez que a decisão recorrida foi publicada na vigência do CPC/73, devendo o recurso interposto atender todos os requisitos formais de admissibilidade então vigentes". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511 ..REF: LEG:FED LEI:011636 ANO:2007 ART:00010 PAR:ÚNICO ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 887741 SP 2016/0073577-3 Decisão:01/12/2016 DJE DATA:15/12/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 914789 SP 2016/0134750-2 Decisão:01/09/2016 DJE DATA:08/09/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 886730 SP 2016/0081293-5 Decisão:18/08/2016 DJE DATA:25/08/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:25/08/2016 ..DTPB: