STJ 2016.00.73742-8 201600737428
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha
(Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
25/08/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 886510
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] frisa-se não ser o caso de aplicação do CPC/15, uma vez
que a decisão recorrida foi publicada na vigência do CPC/73, devendo
o recurso interposto atender todos os requisitos formais de
admissibilidade então vigentes".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00511
..REF:
LEG:FED LEI:011636 ANO:2007
ART:00010 PAR:ÚNICO
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000187
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 887741 SP 2016/0073577-3 Decisão:01/12/2016
DJE DATA:15/12/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 914789 SP 2016/0134750-2 Decisão:01/09/2016
DJE DATA:08/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 886730 SP 2016/0081293-5 Decisão:18/08/2016
DJE DATA:25/08/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/08/2016
..DTPB: