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Jurisprudência


STJ 2016.00.73994-2 201600739942

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 30/03/2017
Classe/Assunto : AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 50429
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : AgInt no RMS 44009 GO 2013/0344947-7 Decisão:21/03/2017 DJE DATA:30/03/2017 ..SUCE: AgInt no RMS 49915 MT 2015/0312840-0 Decisão:21/03/2017 DJE DATA:30/03/2017 ..SUCE: AgInt no RMS 51381 DF 2016/0165702-8 Decisão:21/03/2017 DJE DATA:29/03/2017 ..SUCE: AgInt no RMS 51710 RJ 2016/0207453-1 Decisão:21/03/2017 DJE DATA:30/03/2017 ..SUCE: AgInt no RMS 51720 RJ 2016/0209060-9 Decisão:16/03/2017 DJE DATA:27/03/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/03/2017 ..DTPB:
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