STJ 2016.00.73994-2 201600739942
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
30/03/2017
Classe/Assunto
:
AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 50429
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Sucessivos
:
AgInt no RMS 44009 GO 2013/0344947-7 Decisão:21/03/2017
DJE DATA:30/03/2017
..SUCE:
AgInt no RMS 49915 MT 2015/0312840-0 Decisão:21/03/2017
DJE DATA:30/03/2017
..SUCE:
AgInt no RMS 51381 DF 2016/0165702-8 Decisão:21/03/2017
DJE DATA:29/03/2017
..SUCE:
AgInt no RMS 51710 RJ 2016/0207453-1 Decisão:21/03/2017
DJE DATA:30/03/2017
..SUCE:
AgInt no RMS 51720 RJ 2016/0209060-9 Decisão:16/03/2017
DJE DATA:27/03/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/03/2017
..DTPB:
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