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Jurisprudência


STJ 2016.00.74210-8 201600742108

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão pelo qual incide a contribuição previdenciária. 2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à disposição do empregador, o vínculo empregatício permanece intacto. 3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1637383 2016.02.94766-8, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:03/05/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 19/04/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 888241
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARCO BUZZI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 INC:00003 PAR:ÚNICO ART:01029 PAR:00003 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00004 INC:00001 ..REF: LEG:FED ENU:****** ANO:**** ***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NUM:00002 NUM:00005 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AgInt no AREsp 984762 BA 2016/0245552-9 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:13/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1053296 SP 2017/0027187-2 Decisão:28/11/2017 DJE DATA:04/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 854705 SP 2016/0021976-8 Decisão:07/11/2017 DJE DATA:20/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 940660 SP 2016/0164755-0 Decisão:24/10/2017 DJE DATA:10/11/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1125401 RS 2017/0153114-6 Decisão:05/10/2017 DJE DATA:11/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 928868 SP 2016/0146187-0 Decisão:29/08/2017 DJE DATA:05/09/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 952174 SP 2016/0185999-8 Decisão:08/08/2017 DJE DATA:22/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 858130 PR 2016/0030883-4 Decisão:16/05/2017 DJE DATA:19/05/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 982846 RS 2016/0242190-4 Decisão:02/05/2017 DJE DATA:10/05/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 865934 DF 2016/0061775-5 Decisão:25/04/2017 DJE DATA:03/05/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 954215 RJ 2016/0190505-0 Decisão:20/04/2017 DJE DATA:27/04/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 975658 PR 2016/0229974-3 Decisão:20/04/2017 DJE DATA:03/05/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 995392 BA 2016/0263636-0 Decisão:18/04/2017 DJE DATA:27/04/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 695690 GO 2015/0078973-1 Decisão:18/04/2017 DJE DATA:05/05/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 702885 RS 2015/0097306-7 Decisão:18/04/2017 DJE DATA:05/05/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 949638 SP 2016/0180615-2 Decisão:06/04/2017 DJE DATA:19/04/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/04/2017 ..DTPB:
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