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Jurisprudência


STJ 2016.00.74991-4 201600749914

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, concedendo, contudo, por maioria, ordem de ofício para reconhecer a minorante do art. 33, § 4º, devolvendo ao Tribunal a análise do percentual de redução e, consequentemente, do regime de pena cabível, nos termos do voto do Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz, que lavrará o acórdão. Vencidos a Sra. Ministra Relatora e o Sr. Ministro Nefi Cordeiro, que tão somente determinavam o retorno dos autos para a análise de um novo regime. Votaram com o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro. Dr(a). MARIA CLAUDIA DE SEIXAS, pela parte PACIENTE: FERNANDO ALMEIDA RIBEIRO DOS SANTOS.

Data da Publicação : 19/05/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 351976
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA) Não é possível a concessão de habeas corpus ao condenado pelo delito de tráfico de drogas em que se pretende a incidência da causa especial de redução de pena, prevista no art. 33, §4°, da Lei 11.343/2006, na hipótese em que o Tribunal a quo afastou a aplicação do redutor por entender que o paciente dedicava-se às atividades criminosas. Isso porque o reexame das conclusões do acórdão recorrido requer a análise do conjunto fático-probatório, o que é inviável na estreita via do habeas corpus, conforme precedentes deste STJ. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ART:00042 ..REF: LEG:FED LEI:008072 ANO:1990 ***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS ART:00002 PAR:00001 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.464/2007) ..REF: LEG:FED LEI:011464 ANO:2007 ..REF: LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/05/2016 ..DTPB:
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