STJ 2016.00.75245-7 201600752457
..EMEN:
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CALÚNIA. INJÚRIA E
DIFAMAÇÃO CONTRA PROCURADORA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO
INEQUÍVOCA DA VONTADE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS PELO TRIBUNAL A
QUO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Nos termos da Súmula 714 do STF, É concorrente a legitimidade do
ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à
representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a
honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
2. A representação, nos crimes de ação penal pública condicionada,
prescinde de formalidade, sendo suficiente a demonstração inequívoca
do interesse da vítima ou de seu representante na persecução
criminal.
3. Concluindo o Tribunal a quo que não teria sido comprovada a
manifestação inequívoca de vontade necessária à instauração da ação
penal, a reversão do julgado encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
4. Agravo improvido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1588248 2016.00.74444-4, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:06/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CALÚNIA. INJÚRIA E
DIFAMAÇÃO CONTRA PROCURADORA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO
INEQUÍVOCA DA VONTADE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS PELO TRIBUNAL A
QUO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Nos termos da Súmula 714 do STF, É concorrente a legitimidade do
ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à
representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a
honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
2. A representação, nos crimes de ação penal pública condicionada,
prescinde de formalidade, sendo suficiente a demonstração inequívoca
do interesse da vítima ou de seu representante na persecução
criminal.
3. Concluindo o Tribunal a quo que não teria sido comprovada a
manifestação inequívoca de vontade necessária à instauração da ação
penal, a reversão do julgado encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
4. Agravo improvido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1588248 2016.00.74444-4, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:06/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
06/11/2017
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1588364
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:06/11/2017
..DTPB:
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