STJ 2016.00.75559-0 201600755590
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis
Moura e Sebastião Reis Júnior.
Data da Publicação
:
20/05/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 352040
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Esta Corte tem compreendido que o inadimplemento da fiança
arbitrada, por si só, não é capaz de fundamentar a manutenção da
custódia cautelar, nos termos do art. 350 do Código de Processo
Penal".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:00350
..REF:
Sucessivos
:
HC 357491 DF 2016/0137444-6 Decisão:02/08/2016
DJE DATA:15/08/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/05/2016
..DTPB:
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