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Jurisprudência


STJ 2016.00.75855-7 201600758557

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 10/05/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 352078
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : "Ressalte-se, no ponto, a impossibilidade de aproveitamento do tempo de cumprimento da pena em regime mais gravoso para efeito de conduzir o paciente, considerada a progressão já deferida, ao regime aberto, pois não se admite a chamada progressão per saltum, conforme enunciado da Súmula 491/STJ". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000443 SUM:000491 ..REF: LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00157 PAR:00002 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:10/05/2016 ..DTPB:
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