STJ 2016.00.75855-7 201600758557
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 352078
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Ressalte-se, no ponto, a impossibilidade de aproveitamento do
tempo de cumprimento da pena em regime mais gravoso para efeito de
conduzir o paciente, considerada a progressão já deferida, ao regime
aberto, pois não se admite a chamada progressão per saltum, conforme
enunciado da Súmula 491/STJ".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000443 SUM:000491
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00157 PAR:00002
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:10/05/2016
..DTPB:
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