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Jurisprudência


STJ 2016.00.75980-9 201600759809

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a segurança, restando prejudicado o agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Francisco Falcão, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com a Sra. Ministra Relatora. Compareceu à sessão, o Dr. PEDRO BARROS NUNES STUDART CORRÊA, pelos impetrantes.

Data da Publicação : 20/02/2017
Classe/Assunto : MS - MANDADO DE SEGURANÇA - 22489
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:012016 ANO:2009 ***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART:00014 PAR:00004 ..REF: LEG:FED LCP:000073 ANO:1993 ***** LOAGU-93 LEI ORGÂNICA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO ART:00002 INC:00002 LET:B ..REF: LEG:FED LEI:010480 ANO:2002 ART:00001 ART:00002 ..REF: LEG:FED LEI:005645 ANO:1970 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/02/2017 ..DTPB:
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