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Jurisprudência


STJ 2016.00.76490-6 201600764906

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando, no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC, devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo recorrente. 2. Agravo interno improvido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 31/08/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 352164
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a menor ou maior gravidade do ato libidinoso praticado constitui matéria afeta à dosimetria da pena, na hipótese de eventual sentença condenatória. Ainda, tal análise envolve dilação e revolvimento pormenorizado do acervo fático-probatório dos autos, pelo que se torna inviável na via estreita do habeas corpus". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF:
Sucessivos : HC 398312 CE 2017/0100301-2 Decisão:20/06/2017 DJE DATA:30/06/2017 ..SUCE: RHC 78907 BA 2016/0312475-2 Decisão:15/12/2016 DJE DATA:10/02/2017 ..SUCE: RHC 75002 SP 2016/0219504-8 Decisão:22/09/2016 DJE DATA:05/10/2016 ..SUCE: HC 367395 TO 2016/0216081-7 Decisão:20/09/2016 DJE DATA:29/09/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:31/08/2016 ..DTPB:
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