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Jurisprudência


STJ 2016.00.76508-0 201600765080

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 10/06/2016
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 70160
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : Não é possível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão na hipótese em que a segregação preventiva mostra-se necessária e devidamente fundamentada. Isso porque, nesse contexto, tais medidas são insuficientes para resguardar a ordem pública. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00282 ART:00310 ART:00312 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.403/2011) ..REF: LEG:FED LEI:012403 ANO:2011 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:10/06/2016 ..DTPB:
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