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Jurisprudência


STJ 2016.00.76715-2 201600767152

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento segundo o qual o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital possui mera expectativa de direito à nomeação, convolando-se em direito subjetivo somente na hipótese de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato (RE 837.311/PI, Tribunal Pleno, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 18/4/2016, Repercussão Geral). 2. No caso, o recorrente foi aprovado fora do número de vagas para o concurso público de que tratam os autos e não logrou comprovar o direito líquido e certo vindicado. 3. Agravo interno a que se nega provimento. ..EMEN:(AIEDROMS - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 40696 2013.00.15706-7, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:15/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 15/12/2017
Classe/Assunto : EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 889670
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00001 PAR:00004 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/12/2017 ..DTPB:
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