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Jurisprudência


STJ 2016.00.77539-2 201600775392

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando, no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC, devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo recorrente. 2. Agravo interno improvido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 16/08/2016
Classe/Assunto : AINTCC - AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 145890
Órgão Julgador : SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : MARCO BUZZI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011101 ANO:2005 ***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE FALÊNCIA ART:00060 PAR:ÚNICO ART:00141 ..REF:
Sucessivos : AgInt no CC 148945 RJ 2016/0251961-8 Decisão:26/04/2017 DJE DATA:03/05/2017 ..SUCE: AgInt nos EDcl no CC 148918 RJ 2016/0250988-5 Decisão:26/04/2017 DJE DATA:03/05/2017 ..SUCE: AgInt nos EDcl no CC 146864 RJ 2016/0138499-7 Decisão:09/11/2016 DJE DATA:18/11/2016 ..SUCE: AgInt no CC 146809 RJ 2016/0136072-5 Decisão:26/10/2016 DJE DATA:08/11/2016 ..SUCE: AgInt no CC 146864 RJ 2016/0138499-7 Decisão:14/09/2016 DJE DATA:21/09/2016 ..SUCE: AgInt nos EDcl no CC 142909 RJ 2015/0218244-6 Decisão:14/09/2016 DJE DATA:21/09/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/08/2016 ..DTPB:
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