STJ 2016.00.77906-7 201600779067
..EMEN:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. MUNICÍPIO DE
SÃO SEPÉ/RS. DEZEMBRO DE 2012. PERÍODO DE INTERRUPÇÃO ALÉM DO
RAZOÁVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEMORA NO RESTABELECIMENTO DO
SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. REVISÃO DO
ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A Corte local concluiu não estar configurado caso fortuito, pois,
não obstante de ter ocorrido fato natureza de grande impacto, não
justificou a demora de restabelecimento do serviço de fornecimento
de energia elétrica, a ponto de excluir a responsabilidade da
concessionária pelos prejuízos causados ao demandante.
2. Alterar tais conclusões para afirmar como configurada a
excludente de responsabilidade caso fortuito demanda reexaminar
conjunto fático probatório dos autos, atividade não realizável nesta
via especial. Incidência da súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1084345 2017.00.81836-8, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:18/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. MUNICÍPIO DE
SÃO SEPÉ/RS. DEZEMBRO DE 2012. PERÍODO DE INTERRUPÇÃO ALÉM DO
RAZOÁVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEMORA NO RESTABELECIMENTO DO
SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. REVISÃO DO
ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A Corte local concluiu não estar configurado caso fortuito, pois,
não obstante de ter ocorrido fato natureza de grande impacto, não
justificou a demora de restabelecimento do serviço de fornecimento
de energia elétrica, a ponto de excluir a responsabilidade da
concessionária pelos prejuízos causados ao demandante.
2. Alterar tais conclusões para afirmar como configurada a
excludente de responsabilidade caso fortuito demanda reexaminar
conjunto fático probatório dos autos, atividade não realizável nesta
via especial. Incidência da súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1084345 2017.00.81836-8, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:18/10/2017
..DTPB:.)Decisão
por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva,
Moura Ribeiro (Presidente) e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Data da Publicação
:
20/10/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1589488
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:
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