STJ 2016.00.79281-2 201600792812
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por maioria, denegou a ordem, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Vencidos os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior e Nefi Cordeiro. Os Srs. Ministros Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
20/05/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 352321
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR)
"[...] a referência à quantidade, à qualidade e às
circunstâncias constantes da decisão impugnada caracteriza o crime
de tráfico, a autoria e a materialidade, mas não fundamenta a prisão
preventiva. Quanto a esse particular, a decisão foi genérica e
abstrata".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00282 INC:00002 PAR:00001 PAR:00004 PAR:00006
ART:00310 ART:00312 ART:00319
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.403/2011)
..REF:
LEG:FED LEI:012403 ANO:2011
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/05/2016
..DTPB:
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