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Jurisprudência


STJ 2016.00.80574-2 201600805742

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Data da Publicação : 11/04/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 883080
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00508 ART:00544 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 949466 TO 2016/0181001-2 Decisão:04/04/2017 DJE DATA:11/04/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:11/04/2017 ..DTPB:
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