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Jurisprudência


STJ 2016.00.80758-4 201600807584

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 23/02/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1590944
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : "No que se refere à alegada violação ao art. 535, II, do CPC/1973, sob o fundamento de que não houve manifestação acerca da tese de que o pedido inicial não contempla a União, é importante salientar que as proposições poderão ou não ser explicitamente dissecadas pelo magistrado, que só estará obrigado a examinar a contenda nos limites da demanda, fundamentando o seu proceder de acordo com o seu livre convencimento, baseado nos aspectos pertinentes à hipótese sub judice e com a legislação que entender aplicável ao caso concreto". ..INDE: "[...] a solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC, pois não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional". ..INDE: "[...] nos termos do art. 29, incisos I e II, da Lei nº 8.987/95, incumbe ao Poder Concedente - no caso concreto, à União - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação, bem como aplicar as penalidades regulamentares e contratuais". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 INC:00002 ..REF: LEG:FED LEI:008987 ANO:1995 ART:00029 INC:00001 INC:00002 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1101353 RJ 2017/0111158-7 Decisão:24/10/2017 DJE DATA:31/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1053666 SP 2017/0025567-9 Decisão:02/05/2017 DJE DATA:05/05/2017 ..SUCE: AgInt nos EDcl no REsp 1611524 PR 2016/0175366-4 Decisão:07/03/2017 DJE DATA:13/03/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/02/2017 ..DTPB:
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