STJ 2016.00.80814-1 201600808141
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, não conheceu do
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães
(Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a.
Região) e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
08/09/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 893159
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021 PAR:00001
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000182
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1301077 MT 2018/0127562-3 Decisão:04/10/2018
DJE DATA:28/11/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1199978 MG 2017/0280518-9 Decisão:21/06/2018
DJE DATA:22/11/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1243139 RJ 2018/0025421-0 Decisão:19/06/2018
DJE DATA:23/11/2018
..SUCE:
AgInt nos EDcl no AREsp 1031947 SP 2016/0327642-3
Decisão:09/05/2017
DJE DATA:17/05/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1597480 SC 2016/0120768-2 Decisão:16/02/2017
DJE DATA:06/03/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 903235 SP 2016/0097397-0 Decisão:06/12/2016
DJE DATA:13/12/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1516339 SC 2015/0034781-8 Decisão:17/11/2016
DJE DATA:13/12/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 929340 PE 2016/0146799-3 Decisão:08/11/2016
DJE DATA:17/11/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 896566 RJ 2016/0086561-0 Decisão:04/10/2016
DJE DATA:14/10/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 891158 MA 2016/0079104-2 Decisão:22/09/2016
DJE DATA:11/10/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 892648 SP 2016/0100884-2 Decisão:15/09/2016
DJE DATA:10/10/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 907709 SP 2016/0099149-8 Decisão:15/09/2016
DJE DATA:10/10/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 883613 SP 2016/0067064-9 Decisão:13/09/2016
DJE DATA:07/10/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 895263 PR 2016/0109155-0 Decisão:13/09/2016
DJE DATA:07/10/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 938489 PE 2016/0163984-0 Decisão:13/09/2016
DJE DATA:07/10/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 942596 SP 2016/0168201-7 Decisão:13/09/2016
DJE DATA:07/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1583046 SC 2016/0037220-5 Decisão:13/09/2016
DJE DATA:07/10/2016
..SUCE:
AgInt no REsp 1591731 SC 2016/0092788-8 Decisão:13/09/2016
DJE DATA:07/10/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 876888 SP 2016/0055693-8 Decisão:01/09/2016
DJE DATA:06/10/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 867227 SE 2016/0040962-5 Decisão:23/08/2016
DJE DATA:13/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 874004 SP 2016/0051645-8 Decisão:18/08/2016
DJE DATA:12/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 877085 SP 2016/0051429-7 Decisão:18/08/2016
DJE DATA:12/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 878689 CE 2016/0060509-2 Decisão:18/08/2016
DJE DATA:12/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 904424 SP 2016/0097682-5 Decisão:18/08/2016
DJE DATA:06/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 884711 SP 2016/0066279-8 Decisão:16/08/2016
DJE DATA:09/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 874982 SP 2016/0053329-3 Decisão:09/08/2016
DJE DATA:08/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 886699 SP 2016/0091376-3 Decisão:04/08/2016
DJE DATA:06/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 855460 SP 2016/0044377-5 Decisão:02/08/2016
DJE DATA:08/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 855978 SP 2016/0027502-5 Decisão:02/08/2016
DJE DATA:08/09/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 858029 SP 2016/0030481-8 Decisão:02/08/2016
DJE DATA:08/09/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:08/09/2016
..DTPB:
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