STJ 2016.00.80815-3 201600808153
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
08/09/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 894059
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
RAUL ARAÚJO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o segundo recurso de agravo interno[...] não ultrapassa
o juízo de admissibilidade. Isso, porque a duplicidade de recursos
interpostos pela mesma parte, a fim de impugnar a mesma decisão,
importa o não conhecimento do recurso que foi interposto por último,
haja vista a preclusão consumativa e o princípio da
unirrecorribilidade das decisões".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:0475J
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1087595 PE 2017/0086164-6 Decisão:22/08/2017
DJE DATA:13/09/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:08/09/2016
..DTPB:
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