STJ 2016.00.81369-1 201600813691
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do
TRF da 3a. Região) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
08/06/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 893935
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
HUMBERTO MARTINS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] 'é entendimento assente na jurisprudência do STJ que a
interposição simultânea de dois recursos especiais pela mesma parte,
impossibilita o conhecimento do segundo apelo nobre pela ocorrência
da preclusão consumativa, pois a interposição do primeiro especial
impede o manejo de novo recurso pela restrição imposta pelo
princípio da unirrecorribilidade' [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008212 ANO:1991
***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL
ART:00020 PAR:00001 ART:00028 PAR:00005
..REF:
LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ART:00041
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00201 PAR:00004
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:08/06/2016
..DTPB:
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