STJ 2016.00.81615-4 201600816154
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO
RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO.
SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA DERRUIR AS CONCLUSÕES. SÚMULAS 5 E 7 DO
STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Asseverou o col. Tribunal a quo, à luz dos princípios da livre
apreciação da prova e do livre convencimento motivado, bem como
mediante análise soberana do contexto fático-probatório dos autos,
que a recorrida se desincumbiu de apresentar fato modificativo do
direito do autor - relativo ao não pagamento do FGTS referente à
competência 02/2014 -, o que impôs a aplicação do princípio exceptio
non adimpleti contractus.
2. Para o acolhimento do apelo extremo, no sentido de afirmar se são
suficientes as provas e documentos que instruíram a ação monitória
para se afastar as conclusões do v. acórdão recorrido, seria
imprescindível derruir a afirmação contida no decisum atacado, o
que, forçosamente, enseja rediscussão da matéria fático-probatória,
atraindo as Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, óbices
aplicáveis a ambas as alíneas do permissivo constitucional.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1033138 2016.03.29890-5, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:27/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO
RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO.
SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA DERRUIR AS CONCLUSÕES. SÚMULAS 5 E 7 DO
STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Asseverou o col. Tribunal a quo, à luz dos princípios da livre
apreciação da prova e do livre convencimento motivado, bem como
mediante análise soberana do contexto fático-probatório dos autos,
que a recorrida se desincumbiu de apresentar fato modificativo do
direito do autor - relativo ao não pagamento do FGTS referente à
competência 02/2014 -, o que impôs a aplicação do princípio exceptio
non adimpleti contractus.
2. Para o acolhimento do apelo extremo, no sentido de afirmar se são
suficientes as provas e documentos que instruíram a ação monitória
para se afastar as conclusões do v. acórdão recorrido, seria
imprescindível derruir a afirmação contida no decisum atacado, o
que, forçosamente, enseja rediscussão da matéria fático-probatória,
atraindo as Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, óbices
aplicáveis a ambas as alíneas do permissivo constitucional.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1033138 2016.03.29890-5, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:27/06/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em conhecer em parte
do agravo e, nesta parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
26/06/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1594282
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
MOURA RIBEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
NUM:00003
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000182
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 438706 RS 2013/0391242-0 Decisão:27/06/2017
DJE DATA:04/08/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:26/06/2017
..DTPB:
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