STJ 2016.00.82514-1 201600825141
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data da Publicação
:
09/08/2016
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 69301
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"O objetivo primordial das exigências contidas no art. 44
do Código de Processo Penal é o de prevenir e impedir o ajuizamento
de ações penais à revelia do mandante, sem estar o procurador munido
de poderes especiais, tornando possível a responsabilização penal do
outorgante da procuração quando de má-fé agir, evitando-se, ainda,
prejuízos ao constituinte, por eventuais excessos do mandatário.
Assim sendo, não há razão para que, em exigência formalista
injustificável, admita-se como válida a procuração que contenha a
referência ao dispositivo legal e não se admita a validade do mesmo
instrumento quando faça referência ao 'nomen juris' do delito
utilizado pelo próprio texto legal".
..INDE:
"[...] na linha do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal
Federal, 'a circunstância de haver o Ministério Público protelado a
apresentação do rol de testemunhas não configura, por si só,
nulidade, pois as testemunhas arroladas intempestivamente pelas
partes podem ser ouvidas pelo juiz, como se fossem suas'[...]. Com
efeito, o artigo 209 do CPP prescreve que 'o juiz, quando julgar
necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas
pelas partes'.".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00041 ART:00044 ART:00209
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00103
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/08/2016
..DTPB:
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