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Jurisprudência


STJ 2016.00.83282-7 201600832827

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 01/08/2016
Classe/Assunto : AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 352512
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 ..REF: LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258 ..REF:
Sucessivos : AgRg no RHC 93377 SP 2017/0331598-7 Decisão:14/08/2018 DJE DATA:24/08/2018 ..SUCE: AgRg no RHC 50123 SP 2014/0185252-7 Decisão:14/11/2017 DJE DATA:24/11/2017 ..SUCE: AgRg no HC 364179 PE 2016/0195052-4 Decisão:09/03/2017 DJE DATA:16/03/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/08/2016 ..DTPB:
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