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Jurisprudência


STJ 2016.00.83553-0 201600835530

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 29/03/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 894495
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:004348 ANO:1964 ART:00005 PAR:ÚNICO ..REF: LEG:FED LEI:009494 ANO:1997 ART:0002B ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1011459 PI 2016/0291574-7 Decisão:22/08/2017 DJE DATA:30/08/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:29/03/2017 ..DTPB:
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