main-banner

Jurisprudência


STJ 2016.00.83889-9 201600838899

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 02/10/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1096542
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : RAUL ARAÚJO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a livre apreciação da prova e o livre convencimento motivado do juiz são princípios basilares do sistema processual civil brasileiro". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00006 INC:00008 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00330 ART:00333 INC:00001 ART:00398 ..REF:
Sucessivos : AgInt nos EDcl no AREsp 1352629 MT 2018/0218630-1 Decisão:21/02/2019 DJE DATA:13/03/2019 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:02/10/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão