STJ 2016.00.84120-7 201600841207
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: Prosseguindo no julgamento após o voto-vista antecipado
do Sr. Ministro Nefi Cordeiro denegando o habeas corpus, sendo
acompanhando pelos Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro, a Sexta Turma, por
unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
11/11/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 352564
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VISTA) (MIN. NEFI CORDEIRO)
"[...] pacífico é o entendimento de que a urgência intrínseca
às cautelares, notadamente à prisão processual, exige a
contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se
pretende com a prisão evitar, havendo contemporaneidade dos fatos no
presente caso, pois, como já foi informado, a atuação da organização
criminosa encerrou-se apenas com a propositura da ação penal em
setembro de 2014".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00282 ART:00310 ART:00312
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.403/2011)
..REF:
LEG:FED LEI:012403 ANO:2011
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:11/11/2016
..DTPB:
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