STJ 2016.00.84317-5 201600843175
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
06/04/2018
Classe/Assunto
:
AIEDRESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1593753
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] para a pessoa jurídica, o dano moral é fenômeno distinto
daquele relacionado à pessoa natural. Não se aceita, assim, o dano
moral em si mesmo, isto é, como uma decorrência intrínseca à
existência de ato ilícito. Necessidade de demonstração do prejuízo
extrapatrimonial".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00458 ART:00535
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083 SUM:000211
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1682782 RS 2017/0159594-0 Decisão:17/04/2018
DJE DATA:23/04/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1178494 SP 2017/0244189-8 Decisão:20/03/2018
DJE DATA:05/04/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:06/04/2018
..DTPB:
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