STJ 2016.00.84335-3 201600843353
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
14/11/2016
Classe/Assunto
:
ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 50528
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00037 INC:00009
..REF:
Sucessivos
:
RMS 55533 RN 2017/0263118-5 Decisão:21/11/2017
DJE DATA:27/11/2017
..SUCE:
RMS 55229 RN 2017/0227326-2 Decisão:24/10/2017
DJE DATA:31/10/2017
..SUCE:
RMS 54253 RN 2017/0130987-9 Decisão:22/08/2017
DJE DATA:28/08/2017
..SUCE:
RMS 54356 RJ 2017/0141469-3 Decisão:22/08/2017
DJE DATA:28/08/2017
..SUCE:
RMS 54196 RN 2017/0125565-0 Decisão:27/06/2017
DJE DATA:30/06/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/11/2016
..DTPB:
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