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Jurisprudência


STJ 2016.00.84335-3 201600843353

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 14/11/2016
Classe/Assunto : ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 50528
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00037 INC:00009 ..REF:
Sucessivos : RMS 55533 RN 2017/0263118-5 Decisão:21/11/2017 DJE DATA:27/11/2017 ..SUCE: RMS 55229 RN 2017/0227326-2 Decisão:24/10/2017 DJE DATA:31/10/2017 ..SUCE: RMS 54253 RN 2017/0130987-9 Decisão:22/08/2017 DJE DATA:28/08/2017 ..SUCE: RMS 54356 RJ 2017/0141469-3 Decisão:22/08/2017 DJE DATA:28/08/2017 ..SUCE: RMS 54196 RN 2017/0125565-0 Decisão:27/06/2017 DJE DATA:30/06/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:14/11/2016 ..DTPB:
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