main-banner

Jurisprudência


STJ 2016.00.85458-6 201600854586

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 21/10/2016
Classe/Assunto : AIEDRESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1594964
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : AgInt nos EDcl no REsp 1600167 SC 2016/0124722-7 Decisão:09/03/2017 DJE DATA:17/04/2017 ..SUCE: AgInt nos EDcl no REsp 1613194 SC 2016/0181985-0 Decisão:09/03/2017 DJE DATA:17/04/2017 ..SUCE: AgInt nos EDcl no REsp 1618631 SC 2016/0206360-1 Decisão:09/03/2017 DJE DATA:17/04/2017 ..SUCE: AgInt nos EDcl no REsp 1600905 PR 2016/0127292-4 Decisão:27/10/2016 DJE DATA:30/11/2016 ..SUCE: AgInt nos EDcl no REsp 1597109 PR 2016/0097027-0 Decisão:15/09/2016 DJE DATA:24/10/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/10/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão