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Jurisprudência


STJ 2016.00.86596-1 201600865961

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 882871
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : BENEDITO GONÇALVES
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] as cópias que comprovam o preparo do recurso especial (porte de remessa e retorno e custas), Guia de Recolhimento da União - GRU e respectivos pagamentos, são peças essenciais à verificação da regularidade recursal, e devem ser juntadas aos autos no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção, conforme art. 511 do CPC/1973 e enunciado da súmula 187/STJ". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01007 PAR:00004 ..REF: LEG:FED ENU:****** ANO:**** ***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NUM:00002 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1097804 SP 2017/0104865-5 Decisão:15/03/2018 DJE DATA:02/04/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 979036 RS 2016/0235476-3 Decisão:19/09/2017 DJE DATA:28/09/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/05/2017 ..DTPB:
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