STJ 2016.00.86984-0 201600869840
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, A
Terceirpor unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo
Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura
Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
07/11/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 889099
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00093 INC:00012
(ACRESCENTADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004)
..REF:
LEG:FED EMC:000045 ANO:2004
..REF:
LEG:FED RES:000008 ANO:2005
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 867795 MS 2016/0043392-0 Decisão:06/12/2016
DJE DATA:19/12/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 892198 MG 2016/0080228-0 Decisão:06/12/2016
DJE DATA:19/12/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:07/11/2016
..DTPB:
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