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Jurisprudência


STJ 2016.00.86984-0 201600869840

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, A Terceirpor unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 07/11/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 889099
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00093 INC:00012 (ACRESCENTADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004) ..REF: LEG:FED EMC:000045 ANO:2004 ..REF: LEG:FED RES:000008 ANO:2005 (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ) ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 867795 MS 2016/0043392-0 Decisão:06/12/2016 DJE DATA:19/12/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 892198 MG 2016/0080228-0 Decisão:06/12/2016 DJE DATA:19/12/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:07/11/2016 ..DTPB:
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