STJ 2016.00.87855-8 201600878558
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO
QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA
CAUTELAR IMPOSTA PARA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.
COMPARECIMENTO MENSAL AO JUÍZO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS
DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão
preventiva, explicitada no descumprimento de medidas cautelares
impostas como condição para a liberdade provisória pois, em
audiência de custódia, foi concedida liberdade provisória, com
medidas cautelares de comparecimento mensal e proibição de
ausentarem-se da Comarca sem prévia autorização do Juízo, não
podendo sair do Brasil antes de concluído o processo crime, das
quais foi cientificada (fls. 124). A ausência da ré, ainda que se
trate de pessoa tecnicamente primária, representa intenção de
descumprir ordem judicial e se subtrair das consequências da
acusação, não há que se falar em ilegalidade a justificar a
concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 433031 2018.00.06216-6, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:27/04/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO
QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA
CAUTELAR IMPOSTA PARA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.
COMPARECIMENTO MENSAL AO JUÍZO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS
DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão
preventiva, explicitada no descumprimento de medidas cautelares
impostas como condição para a liberdade provisória pois, em
audiência de custódia, foi concedida liberdade provisória, com
medidas cautelares de comparecimento mensal e proibição de
ausentarem-se da Comarca sem prévia autorização do Juízo, não
podendo sair do Brasil antes de concluído o processo crime, das
quais foi cientificada (fls. 124). A ausência da ré, ainda que se
trate de pessoa tecnicamente primária, representa intenção de
descumprir ordem judicial e se subtrair das consequências da
acusação, não há que se falar em ilegalidade a justificar a
concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 433031 2018.00.06216-6, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:27/04/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, acolher os
embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco
Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo
de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
27/04/2018
Classe/Assunto
:
EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 897842
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01022
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/04/2018
..DTPB:
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