STJ 2016.00.88817-5 201600888175
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder a
ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria
Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
23/06/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 352907
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] releva salientar que o Superior Tribunal de Justiça, na
esteira do que vem decidindo o Supremo Tribunal Federal, não admite
que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao
recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial),
tampouco à revisão criminal, ressalvadas as situações em que, à
vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em
prejuízo da liberdade do(a) paciente, seja cogente a concessão, de
ofício, da ordem de habeas corpus".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00227 PAR:00003 INC:00005
..REF:
Sucessivos
:
HC 341962 SP 2015/0298463-3 Decisão:04/05/2017
DJE DATA:11/05/2017
..SUCE:
HC 371423 SP 2016/0243860-6 Decisão:09/03/2017
DJE DATA:16/03/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/06/2016
..DTPB:
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