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Jurisprudência


STJ 2016.00.89263-0 201600892630

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus nos termos do voto do Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, que lavrará o acórdão. Vencidos, em parte, os Srs. Ministros Nefi Cordeiro e Sebastião Reis Júnior, que concediam a ordem de ofício. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator quanto ao não conhecimento da impetração. O Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior votou com o Sr. Ministro Relator quanto à concessão da ordem de ofício.

Data da Publicação : 25/10/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 352951
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO EM PARTE) (MIN. NEFI CORDEIRO) "No que concerne à fixação de regime prisional mais gravoso, foi estabelecido, apenas, com base na gravidade abstrata do delito de tráfico de drogas, o que, nos termos da jurisprudência desta Corte, não se admite, fazendo jus o paciente, pois, ao regime aberto, por se tratar de réu primário, condenado à pena reclusiva não superior a 4 anos - 2 anos e 6 meses - cuja pena-base foi estabelecida no mínimo legal, em coerência com a orientação firmada nas Súmulas 440/STJ e 718 e 719/STF e, conforme dispõe o art. 33, § 2º, alínea "c" e §3º, do Código Penal". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 LET:C PAR:00003 ..REF: LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 ART:00042 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000440 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000718 SUM:000719 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:25/10/2016 ..DTPB:
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