STJ 2016.00.89263-0 201600892630
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus nos
termos do voto do Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, que
lavrará o acórdão. Vencidos, em parte, os Srs. Ministros Nefi
Cordeiro e Sebastião Reis Júnior, que concediam a ordem de ofício.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o
Sr. Ministro Relator quanto ao não conhecimento da impetração.
O Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior votou com o Sr. Ministro
Relator quanto à concessão da ordem de ofício.
Data da Publicação
:
25/10/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 352951
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO EM PARTE) (MIN. NEFI CORDEIRO)
"No que concerne à fixação de regime prisional mais gravoso,
foi estabelecido, apenas, com base na gravidade abstrata do delito
de tráfico de drogas, o que, nos termos da jurisprudência desta
Corte, não se admite, fazendo jus o paciente, pois, ao regime
aberto, por se tratar de réu primário, condenado à pena reclusiva
não superior a 4 anos - 2 anos e 6 meses - cuja pena-base foi
estabelecida no mínimo legal, em coerência com a orientação firmada
nas Súmulas 440/STJ e 718 e 719/STF e, conforme dispõe o art. 33, §
2º, alínea "c" e §3º, do Código Penal".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 PAR:00002 LET:C PAR:00003
..REF:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 ART:00042
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000440
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000718 SUM:000719
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/10/2016
..DTPB:
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